Confira as novidades: inclusão dos eventos referentes às retenções na fonte de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
Em 11/03/2019 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10 de 07 de março
de 2019, que aprova a versão 2.0 do leiaute da EFD-Reinf.
No leiaute 2.0 foram publicados os novos eventos referente às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP)
incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, eventos esses que substituirão a DIRF e também
o antigo evento R-2070 do REINF.
Destacamos as principais alterações do leiaute 2.0:
Inclusão dos eventos:
- R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física
- R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica
- R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados
- R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
- R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
- R-9002 - Informações de bases e tributos por evento - Retenções na fonte
- R-9012 - Informações consolidadas de bases e tributos - Retenções na fonte
Inclusão das tabelas:
- Tabela 01 – Natureza de Rendimentos
- Tabela 02 - Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior
- Tabela 03 - Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior
Prazos:
A versão 2.0 será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020.
Prazo de liberação da SONDA: Estamos aguardando a liberação do ambiente de produção restrita (homologação) e os Esquemas XSD da versão 2.0.
Pontos de Atenção para os novos eventos
Eventos de Reabertura e Fechamento
No leiaute 2.0 os eventos R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos e R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
são utilizados para o fechamento e reabertura do período referente a Contribuição Previdenciária.
Já para os eventos relativos às retenções na fonte de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, foram divulgados os eventos
R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000 e R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000.
Portanto, a partir da competência de Janeiro de 2020, a EFD-REINF passará a ter dois fechamentos por mês
o R-2099 referente a Contribuição Previdenciária e o R-4099 referente as retenções na fonte de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
Eventos R-2098 e R-2099 – reabertura e fechamento dos eventos periódicos:
- R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050 e R-2060.
Eventos R-4098 e R-4099 – reabertura e fechamento dos eventos periódicos:
Código da Natureza de Rendimento
Para os eventos R-4010 (retenção na fonte PF) e R-4020 (retenção na fonte PJ), a retenção dos impostos
não é demonstrada através do Código de Receita, foi criado o campo Código da Natureza de Rendimento.
O Código da Natureza de Rendimento é a forma utilizada para identificar quais retenções na fonte são incidentes
nos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
Por se tratar de uma nova informação, é necessário verificar como será o lançamento Código da Natureza
de Rendimento no sistema de origem.
Para o SATI e Comply o Código da Natureza de Rendimento será disponibilizado na tela de Serviços Tomados.
Os Códigos da Natureza de Rendimento estão disponíveis na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos no leiaute
da versão 2.0 da EFD-REINF.
Lançamento dos impostos PIS/COFINS/CSLL
No evento R-4020 as retenções dos impostos PIS/COFINS/CSLL são demonstradas separadamente conforme
o leiaute 2.0 da EFD-REINF.
Desta forma, os valores de Base de Cálculo, Alíquota e do Imposto Retido do PIS/COFINS/CSLL devem ser lançados
separadamente no sistema de origem para importação para o SATI ou Comply e correta geração do xml.
Abaixo o exemplo de como deve ser o lançamento das retenções do PIS/COFINS/CSLL:
IMPOSTO |
BASE DE CÁLCULO |
ALÍQUOTA |
IMPOSTO RETIDO |
PIS |
10.000,00 |
0,65 |
65,00 |
COFINS |
10.000,00 |
3,00 |
300,00 |
CSLL |
10.000,00 |
1,00 |
100,00 |
Campo Total da Nota
O campo Total da Nota será utilizado para preenchimento de alguns campos dos eventos R-4010 e R-4020.
Sendo assim, verificar se regra de preenchimento do campo no sistema de origem está correta, e se o campo
Total da Nota está preenchido para os documentos de Serviços Tomados no SATI ou Comply.
- Evento R-4010 será utilizado para preencher o campo vlrRendBruto (valor do rendimento bruto, inclusive os rendimentos não tributáveis
ou isentos).
- Evento R-4020 será utilizado para preencher os campos vlrTotalPag (valor total pago) ou vlrTotalCred (valor total creditado).
Informações de processos relacionados a não retenção de tributos
Para realizar o relacionamento do Processo Administrativo ou Judicial referente a não retenção de tributos
com o Documento Fiscal, é necessário que o documento fiscal esteja lançado no SATI ou Comply, com o Valor do Imposto zerado (0,00).
Já os campos Total da Nota, Base de Cálculo e Alíquota devem ser preenchidos com os valores destacados
no documento fiscal.
Estamos aguardando a publicação do MOR - Manual de Orientação da EFD-Reinf da versão 2.0 pela RFB,
para divulgar mais detalhes sobre os novos eventos.