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EFD REINF – Publicado o leiaute 2.0

Confira as novidades: inclusão dos eventos referentes às retenções na fonte de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.

Em 11/03/2019 foi publicado no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10 de 07 de março de 2019, que aprova a versão 2.0 do leiaute da EFD-Reinf.

No leiaute 2.0 foram publicados os novos eventos referente às retenções na fonte (IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, eventos esses que substituirão a DIRF e também o antigo evento R-2070 do REINF.


Destacamos as principais alterações do leiaute 2.0:

Inclusão dos eventos:

  • R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física
  • R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica
  • R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados
  • R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
  • R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
  • R-9002 - Informações de bases e tributos por evento - Retenções na fonte
  • R-9012 - Informações consolidadas de bases e tributos - Retenções na fonte

Inclusão das tabelas:

  • Tabela 01 – Natureza de Rendimentos
  • Tabela 02 - Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior
  • Tabela 03 - Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior

Prazos:

A versão 2.0 será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020. Prazo de liberação da SONDA: Estamos aguardando a liberação do ambiente de produção restrita (homologação) e os Esquemas XSD da versão 2.0.


Pontos de Atenção para os novos eventos

Eventos de Reabertura e Fechamento

No leiaute 2.0 os eventos R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos e R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos são utilizados para o fechamento e reabertura do período referente a Contribuição Previdenciária.

Já para os eventos relativos às retenções na fonte de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, foram divulgados os eventos R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000 e R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000.

Portanto, a partir da competência de Janeiro de 2020, a EFD-REINF passará a ter dois fechamentos por mês o R-2099 referente a Contribuição Previdenciária e o R-4099 referente as retenções na fonte de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.


Eventos R-2098 e R-2099 – reabertura e fechamento dos eventos periódicos:

  • R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050 e R-2060.

Eventos R-4098 e R-4099 – reabertura e fechamento dos eventos periódicos:

  • R-4010, R-4020 e R-4040.

Código da Natureza de Rendimento

Para os eventos R-4010 (retenção na fonte PF) e R-4020 (retenção na fonte PJ), a retenção dos impostos não é demonstrada através do Código de Receita, foi criado o campo Código da Natureza de Rendimento.

O Código da Natureza de Rendimento é a forma utilizada para identificar quais retenções na fonte são incidentes nos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

Por se tratar de uma nova informação, é necessário verificar como será o lançamento Código da Natureza de Rendimento no sistema de origem.

Para o SATI e Comply o Código da Natureza de Rendimento será disponibilizado na tela de Serviços Tomados.

Os Códigos da Natureza de Rendimento estão disponíveis na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos no leiaute da versão 2.0 da EFD-REINF.


Lançamento dos impostos PIS/COFINS/CSLL

No evento R-4020 as retenções dos impostos PIS/COFINS/CSLL são demonstradas separadamente conforme o leiaute 2.0 da EFD-REINF.


EFD REINF LEIAUTE 2.0


Desta forma, os valores de Base de Cálculo, Alíquota e do Imposto Retido do PIS/COFINS/CSLL devem ser lançados separadamente no sistema de origem para importação para o SATI ou Comply e correta geração do xml.

Abaixo o exemplo de como deve ser o lançamento das retenções do PIS/COFINS/CSLL:


IMPOSTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA IMPOSTO RETIDO
PIS 10.000,00 0,65 65,00
COFINS 10.000,00 3,00 300,00
CSLL 10.000,00 1,00 100,00

Campo Total da Nota

O campo Total da Nota será utilizado para preenchimento de alguns campos dos eventos R-4010 e R-4020.

Sendo assim, verificar se regra de preenchimento do campo no sistema de origem está correta, e se o campo Total da Nota está preenchido para os documentos de Serviços Tomados no SATI ou Comply.

  • Evento R-4010 será utilizado para preencher o campo vlrRendBruto (valor do rendimento bruto, inclusive os rendimentos não tributáveis ou isentos).
  • Evento R-4020 será utilizado para preencher os campos vlrTotalPag (valor total pago) ou vlrTotalCred (valor total creditado).

Informações de processos relacionados a não retenção de tributos

Para realizar o relacionamento do Processo Administrativo ou Judicial referente a não retenção de tributos com o Documento Fiscal, é necessário que o documento fiscal esteja lançado no SATI ou Comply, com o Valor do Imposto zerado (0,00).

Já os campos Total da Nota, Base de Cálculo e Alíquota devem ser preenchidos com os valores destacados no documento fiscal.


Estamos aguardando a publicação do MOR - Manual de Orientação da EFD-Reinf da versão 2.0 pela RFB, para divulgar mais detalhes sobre os novos eventos.